Tributário

STJ decidirá sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins na próxima semana

STJ decidirá sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins na próxima semana

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. O Julgamento está pautado para a próxima quarta-feira, dia 23 de novembro de 2022.

Trata-se do Tema Repetitivo nº 1125, com o REsp 1896678/RS e o REsp 1958265/SP apresentados como recursos representativos de controvérsia, nos quais os contribuintes sustentam, entre outras alegações, que o ICMS-ST não está inserido no conceito de receita bruta ou faturamento e, por este motivo, não poderia estar no alcance de incidência das contribuições do PIS e da COFINS.

A temática é considerada “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, considerada como a “tese do século”, julgada nos autos do RE nº 574.706/PR (Tema 69) pelo Supremo Tribuna Federal (STF), que gerou bilhões de créditos fiscais aos contribuintes.

Assim, o assunto pode ser considerado de enorme relevância aos contribuintes do ICMS-ST, tendo em vista que uma eventual decisão favorável, também possibilitará a diminuição da carga tributária, resultando em grande impacto econômico para os entes tributantes.

Ainda, vale mencionar que a questão já foi remetida ao STF, nos autos do RE 1.258.842/RS (Tema 1.098), em que o Tribunal, por maioria de votos, entendeu que o julgamento se trata de matéria infraconstitucional e que, portanto, não há repercussão geral que justifique uma decisão de mérito pela Corte.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.