Tributário

STJ inicia julgamento acerca da forma de cálculo de Preços de Transferência entre 2002 e 2012

STJ inicia julgamento acerca da forma de cálculo de Preços de Transferência entre 2002 e 2012

No dia 15 de agosto de 2023, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou proclamação parcial de julgamento nos autos do REsp nº 1787614/SP, que trata da forma de cálculo do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) a ser aplicada entre 2002 e 2012, para fins de preços de transferência.

O REsp nº 1787614/SP discute o suposto aumento da carga tributária a partir da edição da IN RFB nº 243/02, vez que o normativo teria criado uma forma de cálculo não prevista na Lei nº 9.430/96. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, afirma que os termos da Lei nº 9.430/96 são gerais, sendo a forma de cálculo definida pela Instrução Normativa.

Em seu voto, o Relator Min. Francisco Falcão afirma que a IN RFB nº 243/02 traz a correta interpretação da Lei nº 9.430/96, sem haver majoração do tributo. O julgamento foi interrompido diante do pedido de vista do Min. Mauro Campbell Marques, sem previsão de retorno para julgamento.

Cumpre destacar que a Instrução Normativa RFB nº 243/02, que dispunha sobre os preços a serem praticados nas operações com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e consideradas vinculadas, foi revogada em 2012 com a implementação da Instrução Normativa RFB 1312/2012.

Por fim, vale ressaltar que é a primeira vez que a 2ª Turma se manifesta sobre o tema. Em outras oportunidades, a 1ª Turma do STJ já havia se posicionado favoravelmente aos contribuintes.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.