Tributário

STJ julgará definitivamente a incidência do IRPJ e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras

STJ julgará definitivamente a incidência do IRPJ e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras

No dia 16 de agosto de 2022, o STJ decidiu afetar os recursos especiais nº 1.986.304/RS, nº 1.996.784/SC, nº 1.996.685/RS, nº 1.996.014/RS e nº 1.996.013/PR sob a sistemática dos recursos repetitivos. Na oportunidade, a 1ª Seção da Corte Superior, em caráter definitivo, tratará sobre a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, mesmo quando se tratar de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

Anteriormente, a questão havia sido levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, entendeu  não haver repercussão geral no recurso, por ter reputado infraconstitucional a violação à lei suscitada. Tal posicionamento foi exarado na decisão de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.331.654/PR.

Ademais, em que pese o fato de o STF já ter decidido acerca da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic incidente sobre a restituição do indébito, o precedente não tem sido aplicado pela jurisprudência em relação às aplicações financeiras.

Nessa linha, a tese a ser analisada é relevante para os contribuintes que há muito defendem que, uma vez que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de renda ou proventos de qualquer natureza e que não se considera a correção monetária como renda, sobre ela não deveria incidir o tributo. Dessa forma, caso a questão seja decidida de maneira favorável para o contribuinte, estaria oportunizada a diminuição da carga tributária.

Vale mencionar que, atualmente, o entendimento do STJ é desfavorável aos contribuintes, conforme se verifica, por exemplo, das seguintes decisões: AgInt nos EREsp n. 1.660.363/SC; AgInt no REsp n. 1.971.700/RS; e AgInt no REsp n. 1.973.479/RS.

Por fim, em razão da afetação dos recursos pelo STJ, atualmente foram suspensos todos os processos pendentes de julgamento sobre o assunto, individuais ou coletivos. Além disso, em tempo, caso a questão seja decidida favoravelmente ao contribuinte, o precedente será de observância obrigatória por todos os tribunais do país.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.