Tributário

STJ julgará esta semana, sob a sistemática de temas repetitivos, assuntos relevantes para os contribuintes

STJ julgará esta semana, sob a sistemática de temas repetitivos, assuntos relevantes para os contribuintes

Foram pautados para o dia 26 de abril de 2023 temas relevantes para os contribuintes, dentre os quais destacamos:

  • Possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL apurados pelo lucro presumido (Resp nº 1.767.631/SC e 1772470/RS, Tema Repetitivo 1008)

A legislação tributária determina que no caso dos contribuintes sujeitos à sistemática de apuração no lucro presumido, a receita bruta é base de cálculo para a presunção do lucro tributável para fins de incidência do IRPJ e CSLL. Contudo, não há expressa previsão para a exclusão do ICMS do conceito de receita bruta.  Com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 69 de Repercussão Geral, definiu que o ICMS não poderia compor a receita bruta ou faturamento e, por este motivo, os contribuintes alegam que o ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

  • Possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (REsp nº 1.896.678 e 1.958.265, Tema Repetitivo 1125)

No caso, a empresa responsável pelo recolhimento do ICMS em substituição tributária alegou que o ICMS-ST, destinado ao cofre público estadual, deve-se incorporar ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos ao consumidor final. Dessa forma, entende que o ICMS-ST não deveria ser considerado como receita bruta para fins das Contribuições do PIS e da COFINS.

  • Possibilidade de exclusão dos incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL (REsp nº 1945110/RS e 1987158/SC, Tema Repetitivo 1182)

Dentre os benefícios fiscais indicados, estão: a redução de base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, a imunidade, o diferimento etc. Trata-se de temática decorrente do EREsp nº 1.517.492/PR, em que foi entendido o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Como se vê, os assuntos em referência são de extrema relevância aos contribuintes, tendo em vista que eventual decisão favorável, garantiria a redução da carga tributária para os contribuintes e, por consequência, resultaria em grande impacto econômico para os entes tributantes.

O departamento tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.