Tributário

STJ poderá decidir, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a base de cálculo das contribuições que incidem sobre a folha de salários

STJ poderá decidir, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a base de cálculo das contribuições que incidem sobre a folha de salários

É possível que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) venha a decidir acerca da base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha de salários, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afetou três processos e os remeteu ao STJ como representativos de controvérsia, para possibilitar o julgamento da temática pelo rito dos recursos repetitivos. Trata-se dos processos nº 5023186-96.2021.4.04.7108, nº 5011877-14.2021.4.04.7000 e nº 5052681-58.2020.4.04.7000, estando os dois últimos tramitando em segredo de justiça.

O processo nº 5023186-96.2021.4.04.7108 (Recurso Especial nº 2.023.016/RS) trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando a incidência da contribuição previdenciária patronal apenas sobre o valor líquido das remunerações pagas devidas ou creditadas. A segurança foi denegada, tendo sido mantida a sentença de primeira instância pelo TRF-4. Irresignado, o contribuinte interpôs recurso especial em face do acórdão proferido pelo Tribunal de segunda instância.

Caso sejam admitidos os recursos especiais no STJ, a decisão discutirá a exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados das bases de cálculo das contribuições sociais das contribuições devidas a terceiros.

A discussão possui grande relevância para o contribuinte, tendo em vista que, em caso de decisão favorável, haverá significativo impacto financeiro às empresas que realizam o pagamento sobre a folha, a depender da atividade desenvolvida, relativos a 20% de contribuição patronal, de 1% a 3% de RAT e de 4,5% a 5,8% de contribuições devidas a terceiros.

Vale ressaltar que, atualmente, o posicionamento do STJ é desfavorável ao contribuinte, como se verifica dos Recursos Especiais nº 1956256/SC e nº 1949888/RS. Entretanto, o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos dará uma chance para o aprofundamento da questão na Corte Superior.

Por fim, passem pelo juízo de admissibilidade no STJ e sejam aceitos como representativos de controvérsia, a decisão obrigará a todos os tribunais infraconstitucionais do país.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.