Tributário

Supremo Tribunal Federal analisa diversas matérias tributárias

Supremo Tribunal Federal analisa diversas matérias tributárias

Está previsto no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de diversas matérias tributárias com repercussão geral reconhecida cujo resultado servirá de orientação para todas as decisões judiciais sobre o mesmo tema.

Por isso, é especialmente importante que os contribuintes estejam informados sobre esses julgamentos.

Inclusive, para contribuintes que tenham créditos passíveis de recuperação (indébitos tributários) relacionados aos temas com repercussão geral reconhecida, nossa recomendação é que sejam ajuizadas as respectivas ações de repetição de indébito antes do julgamento pelo STF.

Isto porque, o STF possui histórico de modulação dos efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes em matéria tributária, com a finalidade de que a recuperação de créditos somente seja possível para aqueles que já possuem ação sobre o tema no momento da fixação do entendimento jurisprudencial. Assim, os contribuintes que ingressarem com pedido de repetição de indébito após o julgamento pelo STF correm o risco de não recuperarem os seus créditos dos recolhimentos indevidos no passado, mesmo no caso de a Corte fixar entendimento favorável ao direito do contribuinte.

Nesse sentido, destacamos o julgamento dos seguintes temas que sugerimos sejam avaliados em caráter mais imediato pelos contribuintes

(i) ICMS sobre energia contratada: semana passada foi finalizado o julgamento do recurso em que se afastou a exigência do ICMS sobre a demanda contratada, entendendo que o imposto deve incidir apenas sobre a energia efetivamente fornecida. Neste caso, existe a expectativa de ser pleiteada a modulação dos efeitos da decisão em sede de embargos de declaração pela Procuradoria; e

(ii) Multa isolada de 50% pela não homologação de pedido de compensação de tributo federal: após o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, em sentido favorável aos contribuintes e pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, para abrir divergência, o julgamento do recurso foi suspenso, não tendo havido ainda a fixação do entendimento jurisprudencial sobre o tema.

A tabela neste link Pauta Tributária STF Abril e Maio traz mais informações sobre os julgamentos referentes às matérias tributárias ocorridos em abril, bem como os previstos para maio.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.

Consulte o link abaixo (em constante atualização) para acessar o arquivo que conta com um apanhado de relevantes alterações normativas adotadas pelas Fazendas (nacional, estaduais e municipais), Tribunais e outros órgãos em razão da Covid-19.

Medidas Fiscais e Processuais – COVID-19