Tributário

TRF da 3ª Região entende pela impossibilidade de liquidação de garantia ofertada em execução fiscal, antes do trânsito em julgado dos embargos

TRF da 3ª Região entende pela impossibilidade de liquidação de garantia ofertada em execução fiscal, antes do trânsito em julgado dos embargos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu importante decisão em recurso patrocinado pelo Castro Barros Advogados, demonstrando o avanço do Poder Judiciário quanto às garantias judiciais.

A questão cinge-se em recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão em sede de execução fiscal, pelo qual determinou a liquidação antecipada de carta fiança bancária oferecida, diante de sentença que julgou improcedente embargos à execução fiscal e que foi objeto de recurso pelo contribuinte.

A Turma deu provimento ao agravo de instrumento, por entender que a manutenção da carta fiança até o julgamento definitivo da causa não oferece qualquer prejuízo ao credor, especialmente em razão da liquidez dessa garantia ser equivalente ao depósito judicial.

Nesse sentido, segundo a decisão em questão, somente poderia ser realizada a execução da garantia após o trânsito em julgado, haja vista a adequada interpretação que deve ser dada aos artigos 9º, § 3º, e 15, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais, e sua aplicação no artigo 32, § 2º, do mesmo diploma legal.

O Colegiado ainda sustentou a aplicação do princípio da menor onerosidade, nos termos do artigo 805, do CPC/2015, ao tom que se prescreve “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso pelo executado”.

O precedente é importante porque confere maior segurança aos contribuintes na medida em que estabelece a impossibilidade de execução da garantia na hipótese de ser proferida sentença rejeitando os embargos à execução. Essa sinalização e importante e oportuna, diante da movimentação dos Procuradores com o objetivo de proceder à liquidação de garantias mesmo antes do trânsito em julgado.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, os profissionais do Castro Barros Advogados estão à disposição.