Tributário

Tribunal de Justiça do DF suspende a cobrança do DIFAL em 2022

Tribunal de Justiça do DF suspende a cobrança do DIFAL em 2022

Recentemente, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de liminar com efeito suspensivo sobre a cobrança do DIFAL para empresas regionais no ano de 2022.

No caso em análise, a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) impetrou mandado de segurança contra as autoridades fazendárias, questionando a exigibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas nas operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS ao longo do ano.

Nesse sentido, foi alegado que a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (“Lei Kandir”) no tocante à cobrança do DIFAL, somente restou publicada no início de janeiro, motivo pelo qual deveria ser aplicado o princípio da anterioridade, em observância às condições previstas pelo art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.

O referido dispositivo legal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, e, assim observada, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada.

Assim, o Juiz Federal Daniel Carnacchioni entendeu que a referida Lei Complementar trata-se de norma originária do DIFAL, fato que justifica a aplicação da anterioridade nonagesimal, que acaba sendo incorporada pela anuidade, tendo em vista o julgado do STF que declarou a invalidade de cobrança envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte antes da existência de norma disciplinadora.

Vale ressaltar que a jurisprudência tem se manifestado em sentido favorável ao contribuinte em relação ao tema, sendo possível identificar decisões afastando a cobrança do DIFAL no ano de 2022  em diversos estados (São Paulo, Bahia, Espírito Santo e Distrito Federal).

No que tange ao caráter processual, admitiu-se ameaça de lesão ao direito líquido e certo por parte de autoridade pública, razão qualificadora para se impetrar mandado de segurança.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.