Direito Público, Infraestrutura e Regulatório
Valor Econômico

O portal nacional de contratações públicas

Sítio eletrônico é destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na nova lei

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) foi publicada no dia 1º de abril de 2021, tendo entrado em vigor na mesma data. Assim, apesar do dispositivo que conferiu à administração a possibilidade de, durante os dois primeiros anos de sua vigência, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou com as leis que serão por ela revogadas (as atuais leis de Licitações e Contratos Administrativos, do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações), a aplicabilidade e a eficácia da nova lei seriam, ao menos em tese, imediatas.

Ocorre que a Lei nº 14.133/2021 institui a criação do chamado Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um sítio eletrônico destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Ainda, segundo a nova lei, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, fazendo surgir a dúvida sobre se a criação desse portal nacional subordinaria a eficácia da própria lei.

Sítio eletrônico é destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na nova lei.

A polêmica acerca da aplicabilidade imediata e da eficácia da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos culminou com a edição do Parecer nº 2/2021/CNMLC/CGU/AGU, no qual a Advocacia Geral da União (AGU) concluiu que a implementação do PNCP seria, de fato, condicionante à eficácia e aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021.

Neste cenário, o Portal Nacional de Contratações Públicas foi lançado no dia 9 de agosto de 2021, o que pode ser um importante incentivo para que a administração pública passe a utilizar cada vez mais a nova lei durante o período de transição de dois anos. O lançamento da plataforma contou com um webinar promovido pelo Ministério da Economia, com a participação de membros do próprio ministério, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Durante o evento de lançamento, foi destacada a importância de uma aplicação sistêmica da lei, que se materializou pela elaboração de um portal já integrado com as disposições da Lei nº 14.133/2021. Além disso, destacou-se a atratividade que o portal oferece para investidores e fornecedores estrangeiros, devido à centralização das informações referentes a contratações e compras públicas em uma única plataforma e a grande contribuição que o portal oferecerá para a transparência e o controle dos gastos públicos, o que pode, inclusive, auxiliar na pretensão brasileira de fazer parte da OCDE e do Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da OMC. Ainda, foi conferido grande destaque ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para fortalecer a governança pública.

No que diz respeito ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, órgão que irá gerir o portal, seu decreto regulamentador (Decreto nº 10.764/2021) foi publicado no dia 10 de agosto de 2021. De todo modo, seus membros tiveram participação ativa no desenvolvimento do portal e já se manifestaram durante o lançamento.

O comitê será composto por membros indicados pela Confederação Nacional de Municípios, pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e pelo presidente da República e, além da gestão do portal, será responsável por questões como a padronização de seus aspectos técnicos, a capacitação de servidores para o uso da plataforma e promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do portal.

Durante o evento de lançamento do PNCP, o Comitê Gestor foi celebrado como uma ferramenta verdadeiramente democrática para a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tendo em vista a presença de representantes de todos os entes federativos e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, foi destacado que a atuação do comitê será decisiva durante o período de concomitância legislativa e de transição para a nova lei, visando especialmente à capacitação de gestores públicos e ao teste e aperfeiçoamento das novas tecnologias utilizadas, especialmente no que diz respeito à implementação do portal nos pequenos municípios, mais restritos em suas capacidades tecnológicas e na capacitação de seus servidores.

O lançamento do portal, entretanto, não é a única matéria que estava pendente de regulamentação ou implementação na Lei nº 14.133/2021, ao passo que, apesar da importância conferida, acertadamente, ao lançamento do portal, a questão da eficácia da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo não nos parece ter sido superada. A título de exemplo, vale mencionar que a lei conta com mais de 40 menções a regulamentos sobre diferentes matérias e, mais de cinco meses após a publicação da lei, ainda paira grande incerteza sobre a competência para editá-los e sobre a qualidade desses futuros regulamentos.

Dentre as matérias ainda pendentes de regulamentação, possível destacar a atuação do agente de contratações (artigo 8, parágrafo 3º) e a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (artigo 25, parágrafo 4º).

Assim, o lançamento do Portal Nacional de Contratações Públicas, ao possibilitar o início de implementação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo, deve também servir de alerta quanto aos vácuos normativos ainda pendentes, os quais devem ser superados para que se possa falar em uma verdadeira eficácia do novo marco legal das licitações e contratos administrativos.

Paulo Henrique Spirandeli Dantas e Rebeca Spuch são advogados da equipe de direito público, infraestrutura e regulatório do escritório Castro Barros Advogados.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/09/13/o-portal-nacional-de-contratacoes-publicas.ghtml