Inteligência artificial e o descompasso regulatório brasileiro
Cabe ao Brasil decidir como pretende contribuir com essa discussão, o que exige garantir os direitos do cidadão no uso local de algoritmos e construir a capacidade técnica e a articulação institucional necessárias para ter voz nas negociações em curso
Desde 2023, o Brasil discute eventual regulação da inteligência artificial (IA). O Projeto de Lei nº 2.338 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e, desde maio do ano passado, aguarda o parecer do relator na Câmara dos Deputados, onde já reúne mais de 35 proposições apensadas e segue distante de um consenso.
A discussão é da maior importância, mas a tecnologia que se pretende regular avança em ritmo lento. O alerta é dos protagonistas do setor, que se manifestaram de forma significativa recentemente.
Um deles é Demis Hassabis, cofundador e presidente do conselho do Google DeepMind, recém-nomeado cientista-chefe da holding Alphabet. Doutor em neurociência cognitiva, Hassabis tem defendido que a IA deveria servir, antes de tudo, à ciência. Foi essa convicção que orientou a criação do AlphaFold, ferramenta que solucionou um desafio biológico de meio século e lhe rendeu o Prêmio Nobel de Química de 2024, dividido com John Jumper e David Baker.
Hassabis divulgou, em 14 de julho, na rede social X, uma espécie de manifesto intitulado “A Framework for Frontier AI and the Dawning of a New Age”. Nele, defende que os Estados Unidos, pela posição econômica e técnica que ocupam, criem um órgão de normatização técnica, concebido como parceria público-privada sob supervisão federal ou como organização autorreguladora nos moldes da Financial Industry Regulatory Authority (FINRA), custeado majoritariamente pela própria indústria.
Modelos que superassem determinados limiares em métricas periodicamente revistas seriam classificados como de “fronteira”, e seus desenvolvedores ficariam sujeitos a exame prévio ao lançamento, voluntário no início e obrigatório depois.
O critério valeria para qualquer que fosse o país de origem, o que faria do arranjo americano o embrião de um padrão internacional. Hassabis entende que a IA geral, um sistema capaz de exibir todas as capacidades cognitivas do cérebro, está a poucos anos de distância e seu impacto se compara à descoberta da eletricidade ou do fogo.
Também em julho deste ano, mais de 1.300 profissionais dos principais laboratórios assinaram uma declaração denominada Pacing the Frontier solicitando que o governo americano encabece um esforço internacional para criar os instrumentos técnicos e de governança necessários para moderar o avanço da pesquisa automatizada em IA.
Em 10 de agosto, Mark Zuckerberg publicou um longo manifesto intitulado “The Future is for Everyone. The Path to a Positive AI Future”, no qual diverge quanto ao mecanismo. Para o fundador da Meta, o maior risco está em concentrar o controle da tecnologia em poucas instituições.
A discussão é instigante, mas há pontos de atenção. Na proposta de Hassabis, os próprios laboratórios ajudariam, na fase inicial, a calibrar os testes que mais tarde condicionariam o acesso ao mercado, e a independência do avaliador fica prometida para um futuro sem marco temporal.
Em todos os cenários, o governo americano aparece como protagonista, por sugestão dos próprios desenvolvedores da tecnologia. E como o critério que vier a prevalecer alcançará modelos de qualquer origem, uma decisão tomada em Washington produzirá efeitos sobre países que dela não participaram.
Sob a nossa perspectiva, as provocações de quem comanda a tecnologia hoje expõem a fragilidade do debate no Brasil. Regras sobre o desenvolvimento de modelos avançados exigem capacidade real de auditoria técnica, como laboratórios, supercomputadores e pessoal especializado.
A arquitetura proposta no Congresso reparte essas exigências entre reguladores setoriais e entrega a coordenação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda disputa orçamento e quadro funcional para as atribuições que já tem. Pretender fiscalizar a criação de modelos de fronteira sem essa estrutura apenas cria uma ilusão regulatória.
Nada disso nos torna irrelevantes. Somos um mercado grande o suficiente para que a aplicação territorial da lei produza consequências práticas para fornecedores estrangeiros, como a experiência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem demonstrado.
Para contribuir com esse debate é preciso considerar o que foi feito até o momento. Nesse sentido, o projeto analisado no Senado acerta ao classificar os sistemas conforme o risco de seu uso concreto, impondo deveres a quem os emprega em áreas sensíveis, como crédito, saúde e recrutamento de pessoal.
Além disso, criou a categoria de risco sistêmico, dirigida aos modelos de propósito geral, o que aproxima o Brasil da agenda internacional. Definiu essa categoria, porém, por remissão aberta a impacto sobre direitos fundamentais, sem apresentar um limiar objetivo nem métrica de capacidade, delegando a especificação a reguladores que ainda não dispõem de meios para aferi-la.
Enquanto Hassabis discute limiares técnicos revistos periodicamente, cria-se a categoria sem definir um critério. Consolidar esse ponto seria mais produtivo do que ampliar o escopo do projeto.
Hassabis conclui seu texto lembrando que o futuro ainda não está escrito e faz um apelo urgente para que a governança da IA não seja delegada apenas a quem desenvolve a tecnologia.
O apelo vale sobretudo para quem não a desenvolve. A regra que disciplinará esses sistemas está sendo redigida agora, em fóruns dos quais não participamos, e chegará até nós de um modo ou de outro.
Cabe ao Brasil decidir como pretende contribuir com essa discussão, o que exige garantir os direitos do cidadão no uso local de algoritmos e construir a capacidade técnica e a articulação institucional necessárias para ter voz nas negociações em curso.
Paulo Henrique Dantas é sócio do escritório Castro Barros Advogados, especialista em infraestrutura e Direito Administrativo