Lei do Governo Digital abre espaço para startups empreenderem no poder público
Foi publicada recentemente a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. De forma geral, a lei busca a digitalização, desburocratização e simplificação da gestão administrativa, dos processos administrativos e dos serviços públicos, por meio da inovação e uso de tecnologia.
A lei enumera 26 princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, dentre os quais o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública e a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público. Nesse sentido, a lei assume o importante papel de incentivar e de conferir segurança jurídica às contratações de startups e às compras públicas de novas tecnologias, que até o momento encontraram certa resistência no setor público, especialmente por parte dos órgãos de controle.
Um importante instrumento instituído pela Lei nº 14.129/2021 foram os Laboratórios de Inovação, que poderão ser criados pelos entes federativos como espaços abertos à participação e contribuição da sociedade para o desenvolvimento e experimento de soluções inovadoras para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública. Os laboratórios terão como diretrizes, dentre outros, a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, o incentivo à inovação e o apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público.
A criação dos Laboratórios de Inovação poderá fomentar um rico mercado de oportunidades principalmente para as chamadas legaltechs e govtechs, empresas que promovem o desenvolvimento de soluções inovadoras e tecnológicas para os ecossistemas da Justiça e da Gestão Pública. No mesmo sentido, o gestor público agora passa a contar com um forte respaldo legal para investir recursos públicos no fomento e compra de novas tecnologias por parte do Governo.
A Lei do Governo Digital se soma a diversas iniciativas que vêm sinalizando um crescente incentivo à aproximação do Poder Público com as startups. A título de exemplo, possível mencionar a criação da plataforma “Startup Point” no final de 2020, um portal único que relaciona todas as políticas públicas federais de apoio a startups, e o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, em discussão no Congresso Nacional, que visa instituir o chamado Marco Legal das Startups, o qual, dentre outras disposições, estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da Administração Pública no setor.
O Estado é um importante consumidor no mercado brasileiro, na medida em que as compras públicas representam cerca de 12% do Produto Interno Bruto nacional, conforme demonstram estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Sendo assim, a abertura do mercado das compras governamentais para as startups cria um cenário excelente para o desenvolvimento do empreendedorismo brasileiro e para o aumento da eficiência pública através do uso da tecnologia.
Rebeca Spuch, advogada da equipe de Direito Público, Infraestrutura e Regulatório do Castro Barros Advogados.