Direito Público, Infraestrutura e Regulatório
Broadcast Energia

Os leilões de transmissão e reserva de capacidade em 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui em sua agenda regulatória para 2024 um robusto cronograma de leilões que promete ser um marco no setor elétrico do Brasil, com destaque para os leilões de transmissão e os de reserva de capacidade.

 Os leilões de transmissão são focados na construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica e visam expandir e fortalecer a rede de transmissão, permitindo que a energia gerada seja transportada até os centros de consumo.

 A agência aprovou em novembro de 2023 a minuta do Edital do Leilão nº 1/2024, que estabelece as diretrizes para o leilão de concessões para a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão.

Até o momento, a Aneel não divulgou os valores exatos de investimento para os lotes do próximo certame, mas estima-se que podem chegar na casa dos R$ 24 bilhões, conformem apontam estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A disputa dos lances no leilão se dará pelo critério de menor valor global da Receita Anual Permitida (RAP máxima),que representa o valor máximo que uma empresa concessionária de transmissão pode receber anualmente pela prestação do serviço e é calculada e definida pela própria agência reguladora.

Ressalta-se que a RAP é reajustada anualmente; em 2023 esse reajuste foi de 14,4%. O edital também prevê que alguns dos lotes oferecidos entrarão em operação até dezembro de 2027 e todos deverão estar em funcionamento em dezembro de 2029.

É um objetivo bastante ousado, já que se trata de um leilão que compreende 15 lotes, distribuídos nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, envolvendo a expansão da rede de transmissão com a construção de novas linhas de transmissão e subestações.

Mas há motivos para certo otimismo, afinal, além do histórico já consolidado do setor, será permitida a inscrição de pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, além de Fundos de Investimento em Participações, isoladamente ou em consórcio, com restrições aplicáveis a algumas categorias de entidades.

 As empresas que saírem vitoriosas no leilão serão obrigadas a demonstrar experiência prévia em projetos semelhantes, com volume de trabalho que corresponda a no mínimo 30% do tamanho total do projeto do lote pelo qual competiram. Para projetos de linha de transmissão, este requisito de experiência será baseado na extensão da linha na mesma tensão.

Já para projetos que envolvam subestações ou a instalação de equipamentos, a experiência necessária será medida pela potência da subestação ou do equipamento em questão. Além disso, as demonstrações financeiras devem estar acompanhadas por um relatório de um auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 O cronograma do leilão prevê que a sessão pública ocorra em 28 de março de 2024 e em junho os contratos de concessão já sejam assinados. Atualmente o edital está sendo analisado pelo TCU no Processo nº 039.605/2023-0 e ainda não houve qualquer decisão do relator Augusto Nardes.

Paralelemente aos leilões de transmissão, há no mercado a expectativa sobre a realização de um leilão de reserva de capacidade já no primeiro semestre de 2024. Necessário destacar que esses leilões são realizados para garantir a segurança no fornecimento de energia elétrica e visam contratar capacidade de geração ou de demanda, que pode ser utilizada quando necessário para garantir o suprimento de energia, principalmente em situações de alta demanda ou de insuficiência na geração.

Ainda não houve divulgação da minuta do edital. A expectativa é que os novos critérios de participação adotados no Edital do Leilão nº 1/2024 sejam também incorporados no edital do leilão de reserva de capacidade.

Espera-se que venham acompanhados de exigências mais modernas e robustas de comprovação de capacidade técnica e financeira. Todos esses investimentos serão importantes para dar conta do aumento de demanda e produção das energias renováveis que o Brasil está experimentando e incentivando.

O fato é que haverá muitas oportunidades no setor elétrico (e energético) brasileiro neste ano, o que ganhará ainda mais relevo e atenção pelo fato de o Brasil ser a sede da COP30, a ser realizada em Belém do Pará em 2025. Os olhos do mundo estarão voltados para o País e em termos de matriz elétrica renovável há muito o que se mostrar.

Os investimentos em linhas de transmissão e reserva de capacidade só irão consolidar ainda mais a posição dominante do Brasil no esforço de criar as condições fundamentais para enfrentar e propor soluções para a necessária segurança energética.

Paulo Henrique Spirandeli Dantas é advogado especializado em Infraestrutura e Direito Administrativo do escritório Castro Barros Advogados e escreve periodicamente para a Coluna Legal, do Broadcast Energia.