Marítimo

ANTAQ aprova alteração normativa que permite o afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas de E&P

ANTAQ aprova alteração normativa que permite o afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas de E&P

Na 498ª Reunião Ordinária, realizada em 08.04.2021, a Diretoria da ANTAQ aprovou importantes alterações à Resolução Normativa 01/2015-ANTAQ e à Resolução 1.811-ANTAQ, para permitir expressamente que empresas de exploração e produção de petróleo (E&P) que não se qualifiquem como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) celebrem contratos de afretamento por tempo com EBNs para embarcações de apoio marítimo.

Tal importante mudança era muito esperada pelo mercado e tem como objetivo reduzir a burocracia e o impacto tributário nas contratações de embarcações de apoio marítimo, aproximando o Brasil do modelo contratual amplamente utilizado no setor de petróleo global.

Em seu voto, o Diretor Relator Eduardo Nery, acompanhado por unanimidade pelos demais diretores, sustentou que a EBN poderá fretar suas embarcações brasileiras e subafretar as embarcações estrangeiras afretadas a casco nu, desde que a afretadora, isto é, a empresa de E&P, não utilize a embarcação para prestar serviços de navegação a terceiros ou realize subafretamento. Além disso, a EBN deverá ficar responsável pela gestão náutica e pelo procedimento e registro do afretamento junto ao Sistema de Afretamento da Navegação Marítima (SAMA).

A decisão e as respectivas alterações normativas ainda estão pendentes de publicação no Diário Oficial da União.

A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails olympio.carvalho@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br  e ana.rizzo@castrobarros.com.br.