Antaq aprova norma para regulamentação econômica das operações de transbordo ship to ship
Na 511ª Reunião da sua Diretoria Colegiada, realizada em 20.10.2021, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou norma que regulamenta as operações de transbordo ship to ship de granéis líquidos combustíveis (petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis).
Entende-se por operação ship to ship o transbordo de carga entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.
Segundo a Agência, embora esse serviço já seja regulado por diversas autoridades– quais sejam, Autoridade Marítima, Ibama, Receita Federal e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) –, a nova norma visa suprimir lacuna na regulamentação econômica das operações de transbordo ou transferência de carga de granéis líquidos combustíveis entre embarcações.
A proposta inicial pretendia submeter as referidas operações à obtenção de autorização prévia pela ANTAQ. Porém, a Diretoria Colegiada da Agência avaliou que, no momento, não há problema regulatório que justifique tal medida.
Em nota, a ANTAQ afirmou que “A intenção, inicialmente, será acompanhar e entender o universo desse mercado para buscar o aprimoramento regulatório e a consequente atuação mais incisiva deste órgão regulador”.
A ANTAQ avalia que a regulamentação econômica das operações de transbordo ship to ship representa um avanço na relação entre a preservação da segurança jurídica e a modernização da atividade econômica regulada.
A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails olympio.carvalho@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br e ana.rizzo@castrobarros.com.br.