Marítimo

Audiência pública realizada pela ANTAQ debate a cobrança para uso do espelho d’água nos portos organizados

Audiência pública realizada pela ANTAQ debate a cobrança para uso do espelho d’água nos portos organizados

Na última semana, a ANTAQ realizou a audiência pública virtual nº 17/2021, a fim de obter contribuições, subsídios, e debater a necessidade de regulação acerca da cobrança, pela Autoridade Portuária, para o uso do “Espelho d’água”, que consiste na superfície de águas navegáveis, marítimas ou fluviais, localizado nas áreas dos portos organizados (Tema 3.6 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021).

Durante o debate, entidades do setor portuário avaliaram que o tema ainda gera insegurança jurídica e dúvidas sobre os limites de atuação por parte do órgão regulador.

Segundo representantes da Federação Nacional de Operações Portuárias (Fenop), a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de espelho d’água persiste, sendo um óbice intransponível para que seja estabelecida essa cobrança. Por isso, defende a desnecessidade de intervenção da ANTAQ nesta regulação e a impossibilidade de ser instituída qualquer cobrança retributiva sobre a utilização do espelho d’água, sustentando que eventual regulação nesse particular deveria se limitar ao estabelecimento do poder de polícia.

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) entende que o instrumento de exploração, seja de arrendatários, seja de autorizatários, já confere direito de utilização do espelho d’água. Para a associação, não ficou claro na análise de impacto regulatório se as áreas operacionais ociosas abrangidas no relatório não irão abranger terminais portuários.

Segundo representantes da ABTP, o interesse da análise de impacto regulatório foi no sentido de ocupação de ativos ociosos, mas ressaltaram que isso não teria ficado claramente delimitado. Nesse sentido, defendem que eventual norma da ANTAQ deve deixar claro a restrição, para que não atinja terminais portuários.

A iniciativa do debate acerca da cobrança para uso do espelho d’agua decorreu de uma consulta de portos sobre como tal cobrança poderia ser realizada dentro do porto organizado e como regularizar para trazer mais investimentos para os portos. Segundo noticiado pela revista Portos e Navios, a diretora da ANTAQ, Flávia Takafashi, destacou que “a agência vê utilização como aumento da eficiência dos portos. Trazer mais operação para os portos públicos, mas precisa de mais elementos subsídios para fazer a melhor regulação possível”.

A título exemplificativo, o relatório de AIR, produzido pela ANTAQ sobre o tema, cita como algumas das modalidades que poderiam ser associadas à exploração de espelhos d’agua a área molhada destinada para transhipment, os flutuantes e estruturas de apoio para embarque de cargas e ou passageiros, e as embarcações estacionárias.

A audiência pública recebeu contribuições dos interessados até a última sexta-feira (17.09.2021).

O Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails paulo.dantas@castrobarros.com.br; camilla.werneck@castrobarros.com.br; ana.rizzo@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br.