Marítimo

BIMCO prepara novas cláusulas de contrato de fretamento para auxiliar o cumprimento das novas regras de controle de carbono

BIMCO prepara novas cláusulas de contrato de fretamento para auxiliar o cumprimento das novas regras de controle de carbono

A BIMCO iniciou a elaboração de novas cláusulas de contrato de fretamento a fim de auxiliar proprietários e fretadores no cumprimento das novas e complexas regulamentações de carbono que entrarão em vigor em 2023.

Tal iniciativa resulta de um estudo de impacto realizado pela entidade e diversas partes interessadas, que, ao analisar as implicações comerciais e contratuais iminentes dos regulamentos de carbono da Organização Marítima Internacional (IMO), identificou uma série de desafios contratuais.

Com efeito, as novas cláusulas de fretamento buscam atender o novo regime decorrente das alterações ao capítulo 4 do Anexo VI da MARPOL, que regulamentará de forma rigorosa a eficiência energética e a quantificação de carbono dos navios.

A nova regulamentação pode exigir que os armadores reduzam a potência e a velocidade do motor a fim de cumprir o Índice de Eficiência Energética de Navios Existentes (EEXI). Além disso, diante dos requisitos do índice de intensidade de carbono (CII), os armadores poderão ser obrigados a reduzir a quantidade de carga dos navios.

O estudo de impacto da BIMCO indicou que as implicações comerciais serão tão desafiadoras quanto as questões contratuais, sendo certo que a conformidade às novas regras envolverá custos que poderão estar relacionados tanto à instalação de novos equipamentos para tornar o navio mais eficiente, quanto ao fechamento da carga e viagens mais longas.

Diante disso, a instituição informou que uma alocação justa de custos e responsabilidades estará no cerne das novas cláusulas, para que nenhuma das partes seja indevidamente prejudicada pelos regulamentos de carbono. Para tanto, a discussão e elaboração das novas cláusulas contará com proprietários e fretadores no intuito de encontrar soluções práticas e comerciais.

As minutas das novas cláusulas de afretamento serão discutidas nos próximos meses e, em seguida, revisadas pelo Comitê de Documentação da BIMCO, para que sejam adotadas em setembro.

A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails olympio.carvalho@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br e ana.rizzo@castrobarros.com.br.