Marítimo

Consulta pública da ANTAQ sobre proposta para dar fim à obrigatoriedade da revisão ordinária quinquenal nos contratos de arrendamento portuário

Consulta pública da ANTAQ sobre proposta para dar fim à obrigatoriedade da revisão ordinária quinquenal nos contratos de arrendamento portuário

Por meio da Resolução nº 8.106, de 24 de fevereiro de 2021, a ANTAQ submeteu a audiência e consulta públicas a proposta que altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.220/2014, que estabelece os procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamento e define a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.

Caso aprovada a alteração, o referido dispositivo que antes previa, como regra, a revisão ordinária quinquenal obrigatória do contrato de arrendamento passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Quando não houver disposição contratual específica acerca da periodicidade, a revisão contratual somente será realizada na presença de fatos que configurem os nexos causais indispensáveis ao início da instrução processual requerida”.

Em Nota Técnica, a ANTAQ apontou que a mudança normativa busca afastar ou mitigar a grande dificuldade de cumprimento da regra atual pelos regulados e pela própria ANTAQ, assim como os seguintes problemas: (i) a inadequação, atraso ou rigidez com relação aos processos internos da ANTAQ, ora obsoletos frente à realidade de mercado atual; (ii) conflito ou inconsistências com as demais ações da própria Agência, já que a revisão ordinária quinquenal é pouco usual na prática, aumentando o risco de intervenção dos órgãos de controle; e (iii) conflito com as modelagens atuais de licitação de arrendamentos portuários, que possuem previsões mais modernas e flexíveis em relação àquelas definidas pela Resolução ANTAQ nº 3.220.

Na última terça-feira (06.04.2021) foi realizada audiência pública virtual para debate da proposta, sendo que contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma podem ser enviados pelo sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, até o dia 14.04.2021.

As equipes de Infraestrutura e Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails paulo.dantas@castrobarros.com.br; camilla.werneck@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br