Decreto 10.410/2020 altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999)
Recentemente, foi publicado o Decreto 10.410/2020, que altera dispositivos que eram previstos no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Segundo o Ministério da Economia, trata-se de ato que promove ampla atualização no Regulamento, o que se fazia necessário após a aprovação da Reforma da Previdência. Além disso, o novo Decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos.
Dentre outras, algumas das principais mudanças foram:
ü O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias;
ü O 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, a primeira no valor de até 50% em agosto, e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais já recebidos;
ü Foi criada a “pensão maternidade”, que beneficia o esposo ou convivente da segurada em caso de óbito;
ü Caberá ao INSS conceder benefício mais vantajoso e/ou diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito;
ü Foram incluídos profissionais de várias categorias como segurados, na modalidade de contribuintes individuais, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas;
ü Os trabalhadores em regime de trabalho intermitente também passam a ser considerados como segurados;
ü O trabalhador doméstico passa a ter direitos previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
ü Incentivo a processos informatizados para os serviços do INSS, por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o atendimento presencial.
Diante da complexidade e extensão do assunto, os departamentos trabalhista e previdenciário do Escritório Castro Barros Advogados encontram-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails valeria.souza@castrobarros.com.br e gabriel.manica@castrobarros.com.br.