Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Decreto Federal Nº 10.430/2020 – Criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico para assegurar a implementação do novo marco legal do Saneamento

Decreto Federal Nº 10.430/2020 – Criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico para assegurar a implementação do novo marco legal do Saneamento

1. O Decreto Federal nº 10.430/2020 regulamenta o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (“Comitê”), que foi criado pelo novo marco legal do saneamento básico

2. O Comitê terá as seguintes atribuições:

(i) realização da coordenação, integração, articulação e avaliação da gestão federal do Plano Nacional de Saneamento Básico;

(ii) acompanhamento do processo de articulação e das medidas implementadas pelo executivo federal que visem à destinação de recursos para o saneamento básico;

(iii) dever de garantir o uso racional de tais recursos com o intuito de universalizar os serviços e de aumentar os investimentos públicos e privados no setor;

(iv) elaboração de estudos técnicos para auxiliar na definição da alocação dos recursos financeiros federais destinados a essa área; e

(v) realizar avaliação e aprovação de orientações sobre a destinação desses recursos.

3. Os objetivos da atuação desse órgão são:

(i) a articulação entre o Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos, baseando-se nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;

(ii) assegurar que os recursos em saneamento básico sigam as diretrizes do novo marco legal e sejam destinados à universalização do acesso a esse serviço;

(iii) a priorização de projetos, planos e programas cuja finalidade seja a de ampliar a oferta de serviços de saneamento básico em áreas ocupadas por populações de baixa renda;

(iv) a simplificação e uniformização dos procedimentos para se candidatar e acessar os recursos federais, observando-se os princípios da eficiência e transparência;

(v) o aperfeiçoamento dos critérios para recebimento do acesso a tais recursos.

4. Esse Comitê será presidido pelo Ministro do Desenvolvimento Regional e composto pelos ministros da Casa Civil, da Saúde, da Economia, do Meio Ambiente e do Turismo. Além disso, também haverá a Secretaria-Executiva do Comitê, que será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de assessorar e apoiar institucional e tecnicamente os trabalhos do órgão. Essa secretaria também deverá realizar a publicação de relatórios, atos e decisões do Comitê no site do Ministério do Desenvolvimento.

5. Esse decreto determina que os atos originados pelo Comitê deverão ser observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal que sejam responsáveis pela gestão de recursos financeiros destinados ao saneamento ou pelas entidades que deliberem sobre tais recursos.