Trabalhista

Decreto nº 10.470/2020 prorroga para 180 dias os prazos para suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário

Decreto nº 10.470/2020 prorroga para 180 dias os prazos para suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário

No dia 24/08/20, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 10.470/2020, que prorrogou para 180 dias (60 dias a mais do que já estava previsto) o prazo para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho, medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020/2020), que poderiam ter seus prazos modificados mediante ato do Poder Executivo.

 Diante disso, a prorrogação do prazo para celebração dos referidos acordos, poderá ser realizada nos seguintes temos:

  •  Redução proporcional de jornada e salário: o prazo máximo de 120 dias fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo máximo de 120 dias fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias;

 Ademais, é possível a celebração de acordo de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho de forma sucessiva ou intercalada, desde que o prazo máximo de todos os períodos não seja superior a 180 dias.

Em caso de acordos já firmados antes da publicação do Decreto, há previsão de que os dias já decorridos serão computados para fins de contagem do limite máximo de 180 dias.

Diante dessa inovação legislativa, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.