Marítimo

Decreto promulga Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar que visam ampliar os níveis de segurança da navegação

Decreto promulga Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar que visam ampliar os níveis de segurança da navegação

Em 04.11.2021, foi publicado o Decreto nº 10.850/2021, que promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas), adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO), entre 2003 e 2006.

Tais emendas visam ampliar os níveis de segurança da navegação e assegurar a atualização das regras nacionais para refletir o teor daquelas vigentes no âmbito internacional.

A Convenção Solas foi firmada pela IMO em 1º de novembro de 1974 e entrou em vigor internacionalmente em 25 de maio de 1980, com o objetivo de especificar normas mínimas relativas à proteção da vida humana das pessoas envolvidas no transporte marítimo.

A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails olympio.carvalho@castrobarros.com.br,camilla.werneck@castrobarros.com.br, ana.rizzo@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br.