Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Despacho presidencial aprova parecer da AGU favorável à realização de operações de cessões de créditos em contratos administrativos

Despacho presidencial aprova parecer da AGU favorável à realização de operações de cessões de créditos em contratos administrativos

Hoje (27/05), foi publicado um despacho do Presidente da República para aprovar o Parecer nº 31/ 2019 da Advocacia Geral da União (AGU). Neste, a AGU defendeu que não haveria qualquer impedimento jurídico para a formalização das operações de cessão de créditos em contratos administrativos, desde que isso não gere transgressão a cláusula contratual ou ao instrumento convocatório.

Para o contexto dessas operações, o órgão defendeu que cabe aplicação do artigo 54 da Lei Geral de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993), que determina que o Código Civil poder ser aplicado, de modo supletivo, às contratações administrativas. Todavia, a AGU faz a ressalva de que a viabilidade de tal cessão deverá ser analisada caso a caso pela Administração Pública, uma vez que não é razoável praticar operações que gerem obstáculos à satisfação do interesse público, ou que prejudiquem a execução e a fiscalização do cumprimento do objeto do contrato administrativo.

O referido parecer também pontua que: (i) mesmo com a realização da cessão de crédito, o ente particular que firmou o contrato com a Administração Pública continuará incumbido de executar o seu objeto; e (ii) a liquidação do valor devido nos casos de execução ou inexecução contratual também não deve ser afetada, visto que o pagamento, que seria realizado pela empresa inicialmente contratada, deverá ser realizado, com os mesmos valores, pela instituição cessionária.

Por fim, a AGU opinou pela formalização dessas operações por meio de um termo aditivo ao contrato administrativo, com a devida observação aos requisitos postulados pelo artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, e ressalvou que a empresa cessionária: (i) deve comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista; e (ii) não pode ter sido sancionada pelas penalidades de impedimento de contratar com a Administração Pública em decorrência de declaração de inidoneidade.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe de Direito Público e Compliance.