Diretoria de Portos e Costas aprova modificação das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-01/DPC)
No último dia 1º, entrou em vigor a Portaria DPC/DGN/MB nº 30, por meio da qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC), vinculada ao Ministério da Defesa, aprovou modificações (Mod. 45) à NORMAM-01/DPC, que estabelece as normas da Autoridade Marítima para embarcações destinadas à operação em mar aberto.
Com a publicação, a Navegação costeira, antes definida como aquela realizada em mar aberto até o limite de visibilidade da costa, estabelecida em 20 (vinte) milhas náuticas, passou a ser definida como “aquela realizada em mar aberto, dentro de 50 milhas náuticas da costa ou do limite de 200 metros de profundidade, o que ocorrer primeiro”.
Dentre as demais mudanças aprovadas pela DPC, destaca-se a dispensa às plataformas desabitadas quanto ao cumprimento do Código Internacional para a Operação Segura de Navios e para Prevenção da Poluição – ISM. E, ainda, a inclusão da previsão quanto à Convenção do Trabalho Marítimo – MLC-2006 aplicável às embarcações de bandeira brasileira de uso comercial (exceto embarcações de pesca), classificadas para a navegação de mar aberto, com arqueação bruta maior que 500.
Além disso, foram criadas as normas para cadastramento de peritos em compensação de agulhas magnéticas, junto às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails olympio.carvalho@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br, ana.rizzo@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br