Diretoria de Portos e Costas aprova novas alterações às Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC)
Por meio da Portaria DPC/DGN/MB nº 34, publicada em 30 de novembro de 2021, a Diretoria de Portos e Costas (DPC), vinculada ao Ministério da Defesa, aprovou novas alterações à NORMAM-12/DPC, que regulamenta o Serviço de Praticagem nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
A norma estabelece, dentre outros, as Zonas de Praticagem em que se divide o litoral e as hidrovias interiores e a lotação de Práticos de cada zona, define as etapas e os critérios do Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, orienta a elaboração das escalas de serviço e regula a manutenção e o afastamento de Práticos.
Dentre as mudanças aprovadas pela DPC, destaca-se a exigência de que os navios indicados na habilitação de Comandante para dispensa do uso de Prático possuam cobertura P&I do International Group of P&I Clubs, com cláusulas de remoção de destroços e de poluição.
As novas alterações entrarão em vigor em 03.01.2022.
A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails olympio.carvalho@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br, ana.rizzo@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br