Contencioso e Arbitragem

Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico

Cadastramento de empresas privadas

 Em março, teve início o prazo de 90 dias para as grandes e médias empresas do país se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta do Programa Justiça 4.0, que vai centralizar as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros, regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.

A Resolução estabelece, dentre outros, que a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo DJE.

Caso a empresa não se cadastre voluntariamente no DJE até o dia 30 de maio de 2024, o seu cadastro será realizado de ofício levando em consideração os dados constantes na Receita Federal.

A Resolução também estabelece que, caso a empresa não realize a leitura das notificações, essa ocorrerá de forma tácita, nos seguintes prazos:

(i)                  três dias úteis para citações; e

(ii)                dez dias corridos para intimações.

Além de prejuízo processual em razão da eventual perda de prazo, ressaltamos que caso a empresa não confirme, no prazo legal, o recebimento de citações encaminhada através do DJE, há a possibilidade de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Desse modo, aconselhamos aos clientes que realizem o cadastro no referido sistema e mantenha o controle das notificações encaminhadas para evitar qualquer prejuízo.

O cadastramento é feito no site do CNJ, na aba direcionada ao DJE, no seguinte link de acesso:

https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil

Após o cadastro, é possível configurar alertas por e-mail para facilitar o acompanhamento e controle das novas intimações e citações recebidas no sistema, como mostra o vídeo explicativo disponível no youtube.

O Castro Barros está à disposição para prestar mais orientações e esclarecimentos.