Trabalhista

Editadas Portarias que alteram as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde no Trabalho

Editadas Portarias que alteram as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde no Trabalho

No dia 8 de outubro de 2021, foram publicadas no Diário Oficial diversas Portarias do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência (“MTP”), alterando alguns dispositivos das Normas Regulamentadoras em matéria de saúde e medicina no trabalho (“NRs”) de nºs 05, 09, 12, 17, 19, 20 e 30, nos temas relacionados abaixo:

NR nº 5 – Parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (Portaria MTP nº 422);

NR nº 9 – Aprovação dos Anexos I e III que tratam da análise de vibração e calor, respectivamente, na avaliação e controle das exposições ocupacionais e agentes físico, químicos e biológicos (Portaria MTP nº 426);

NR nº 12 – Aprova o Anexo III, que trata dos meios de acesso a máquinas e equipamentos (Portaria MTP nº 429);

NR nº 17 – Ergonomia no ambiente de trabalho (Portaria MTP nº 423);

NR nº 19 – Segurança dos trabalhadores no setor de explosivos (Portaria MTP nº 424);

NR nº 20 – Aprova o anexo IV, que trata da exposição ocupacional ao benzeno em postos de combustível (Portaria MTP nº 427); e

NR nº 30 – Segurança no trabalho aquaviário, com regras distintas para pequenas e grandes embarcações (Portaria MTP nº 425).

Com relação à NR nº 5, foi introduzida disposição expressa sobre o término de um contrato de trabalho por prazo determinado não caracterizar dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de direção da CIPA. Ademais, as reuniões ordinárias da CIPA poderão ser realizadas de forma remota.

A NR nº 17, por sua vez, passa a dispor que as análises envolvendo a ergonomia no ambiente de trabalho serão realizadas de duas formas: preliminar e de aprofundamento. A análise preliminar será obrigatória e deverá ser utilizada para a adoção de medidas preventivas e de adaptação de todas as condições de trabalho. Já a análise de aprofundamento, denominada Análise Ergonômica do Trabalho (“AET”), será utilizada apenas em casos que demandem tal atenção, identificação de inadequações ou insuficiência das ações adotadas ou conforme disposição constantes no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”) e Programa de Gerenciamento de Riscos (“PGR”).

A NR nº 19 que estabelece medidas de segurança dos empregados no setor de explosivos, passa a ter suas diretrizes alinhadas com as normas do Comando Logístico do Exército, que impõem, entre outros, a necessidade de monitoramento eletrônico permanente das áreas perigosas e o correto enquadramento de todas as substâncias tidas como inflamáveis.

Todas essas modificações entrarão em vigor no dia 03/01/2022, exceto as realizadas na NR nº 12, que entrarão em vigor no dia 03/11/2021.

Dito isso, o departamento trabalhista do Castro Barros Advogados está atento a essas e outras modificações e encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.