Trabalhista

Editados atos que prorrogam o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 1045 e 1.046, de 2021

Editados atos que prorrogam o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 1045 e 1.046, de 2021

No dia 16 de junho de 2021, foram publicados no Diário Oficial da União os Atos de nºs 41 e 42, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogando por 60 dias o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 1.045/21 e 1.046/21, que instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tratam das medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Essas MPs, que originalmente tinham prazo de 120 dias, com a prorrogação de 60 dias passam a ter validade total pelo prazo de 180 dias, a contar do dia 28/04/2021. Após decurso desse prazo, as disposições estabelecidas nas referidas MPs perdem a eficácia.

A área trabalhista do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar as orientações e os esclarecimentos sobre o tema (valeria.souza@castrobarros.com.br).