Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Entra em vigor nova resolução da ANTT sobre o RNTRC

Entra em vigor nova resolução da ANTT sobre o RNTRC

A Resolução conjunta do Ministério da Infraestrutura e ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, entra em vigor a partir de 1º de setembro para  regulamentar procedimentos de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários e Cargas – RNTRC e revoga a Resolução nº 4.799/2015.

O ato normativo definiu que os certificados do RNTRC não terão mais validade de 5 anos, como anteriormente, passando a valer por tempo indeterminado. Ainda, para aqueles transportadores que estiverem com o Registro vencido a validade será atualizada de forma automática pela Agência. A verificação da situação do RNTRC pode ser realizada de forma gratuita no site de Consulta Pública e os transportadores com certificado vencido após a entrada em vigor da nova resolução precisarão realizar a revalidação pelo RNTRC Digital ou em um dos pontos de atendimento.

Além disso, a Resolução alterou consideravelmente o valor de diversas infrações. Em linhas gerais, a partir das disposições do artigo 19 da diretriz, o valor das infrações sofreu atualizações com aumentos de até mais de 6 vezes que o anterior. A exemplo, a multa para transportadores de carga própria que tentem obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte é de R$ 6.000,00, um aumento considerável gente ao valor de R$550,00 cobrado anteriormente.

Quanto às notificações eletrônicas, somente serão válidas aquelas enviadas ao TAC cadastrado no RNTRC ou ao responsável técnico cadastrado junto ao RNTRC da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas ou das Companhias de Transporte de Cargas.

Conforme o site da Agência, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda neste segundo semestre.

A equipe de Direito Público, Infraestrutura e Compliance da Castro Barros Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.