Tributário

Estados publicam normas para a majoração das alíquotas base de ICMS e de diversos produtos

Estados publicam normas para a majoração das alíquotas base de ICMS e de diversos produtos

Conforme já abordado em informativo anterior do escritório Castro Barros (Disponível em: Estados tentam compensar as perdas decorrentes da limitação do ICMS sobre combustíveis com o aumento das alíquotas base e de diversos produtos — Castro Barros Advogados), diversos Estados têm buscado dirimir e compensar os impactos fiscais e econômicos de arrecadação decorrentes da aplicação de limitações às alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e outros seguimentos, instituída pelas Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022.

Diante disso, alguns Estados já publicaram normativos que majoram as alíquotas base do ICMS e alíquotas de diversos produtos. São eles:

  1. Estado do Paraná (Lei 21.308/2022): altera a alíquota base do ICMS para 19%, a partir de 13/03/2023;
  2. Estado do Maranhão (Lei nº 11.867/2022): altera a alíquota base para 20% nas operações internas com mercadorias, a partir de 01/04/2023;
  3. Estado do Piauí (LC nº 269/2022): altera a alíquota base do ICMS de 18% para 21%, entre outros, a partir de 08/03/2023;
  4. Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 11.314/2022): altera a alíquota base do ICMS de 18% para 20%, no período de 01/04/2023 até 31/12/2023, bem como o reestabelecimento desta alíquota para 18% a partir de 01/01/2024, com efeitos a partir de 01/01/2024.
  5. Estado de Sergipe (Lei nº 9.120/2022): altera da alíquota base do ICMS de 18% para 22%, a partir de 20/03/2023;
  6. Estado de Alagoas (Lei nº 8.779/2022): altera a alíquota base do ICMS de 18% para 19%, a partir de 01/04/2023;
  7. Estado da Bahia (Lei nº 14.527/2022): altera a alíquota base máxima do ICMS de 18% para 19%, a partir de 22/03/2023;
  8. Estado do Amazonas (LC nº 242/2022): altera a alíquota base do ICMS de 18% para 20%, a partir de 29/03/2023;
  9. Estado de Roraima (Lei nº 1.797/2022): altera a alíquota base do ICMS de 17% para 20%, a partir de 30/03/2023;
  10. Estado do Pará (Lei nº 9.755/2022): altera a alíquota base do ICMS de 17% para 19%, a partir de 16/03/2023;
  11. Estado do Tocantins (MP nº 33/2022): altera a alíquota base do ICMS de 18% para 20%, a partir de 01/04/2023;
  12. Estado do Acre (LC nº 422/2022): altera a alíquota base do ICMS de 17% para 19%, partir de 01/04/2023.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.