Tributário

Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal para 31 de maio de 2023

Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal para 31 de maio de 2023

No dia 31 de março de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01/23) para o dia 31 de maio de 2023.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, nos termos indicados na Portaria.

Dentre as concessões do Programa está a possibilidade de parcelamento, descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL e de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Com a prorrogação, todos os prazos para as transações tributárias em aberto, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), serão encerradas no dia 31 de maio de 2023. No que diz respeito às transações no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), a única modalidade de transação em aberto é a do Programa Litígio Zero, tendo em vista que a adesão à transação de valores irrecuperáveis da Receita Federal (Lei nº 13.988/20; Edital nº 01/2022) foi encerrada no dia 31 de março de 2023.

As modalidades de transação tributária que se encerrarão no final de maio de 2023 foi objeto de informativo anterior elaborado pelo Castro Barros (Disponível em: https://castrobarros.com.br/noticias/prazos-para-adesao-a-algumas-modalidades-de-transacao-tributaria-no-ambito-da-pgfn-e-da-rfb-estao-se-encerrando/).

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.