Trabalhista

Governo Federal edita Decreto que permite a prorrogação dos prazos para redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho

Governo Federal edita Decreto que permite a prorrogação dos prazos para redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho

Após a publicação da Lei nº 14.020/20, que sancionou a Medida Provisória nº 936/2020, responsável por estabelecer o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.422/20, para complementar as disposições da referida legislação.

Na redação original, a Lei nº 14.020/20 estabeleceu que os prazos máximos para os acordos de redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, de 90 e 60 dias, sucessivamente, poderiam ser prorrogados mediante ato do Poder Executivo.

Diante disso, foi editado o Decreto 10.422/20, que possibilita a prorrogação do prazo para celebração dos referidos acordos, nos seguintes temos:

· redução proporcional de jornada e salário: o prazo máximo de 90 dias fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias;

· suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo máximo de 60 dias fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias;

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que iguais ou superiores a dez dias e não excedam o prazo total de 120 dias. Ademais, é possível a celebração de acordo de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho de forma sucessiva ou intercalada, desde que o prazo máximo de todos os períodos não seja superior a 120 dias.

Em caso de acordos já firmados antes da publicação do Decreto, há previsão de que os dias já decorridos serão computados para fins de contagem do limite máximo de 120 dias.

Diante dessa inovação legislativa, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br