Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Governo federal edita decreto sobre o novo modelo regulatório de telecomunicações

Governo federal edita decreto sobre o novo modelo regulatório de telecomunicações

1. No último dia 17 de junho, o governo federal editou Decreto nº 10.402/2020, que trata do novo modelo regulatório de telecomunicações, alterado pela Lei 13.879 de 2019.

2. Destacamos os seguintes pontos do decreto:

a. Dispõe sobre a migração de concessões de telefonia fixa para um outro instrumento jurídico, a autorização, e estabelece as regras para as empresas que decidirem fazer essa transição.

b. Dispõe sobre as regras de prorrogação e transferência de autorizações de radiofrequências entre prestadoras de serviços de telecomunicações e de outorgas de serviços de telecomunicações.

c. Detalha as diretrizes de um tema que vinha gerando polêmica em função de diferentes interpretações da Lei 13.879: a renovação das autorizações de telecomunicações.

d. Estabelece que a adaptação de concessão para autorização será definida por meio de regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações a ser publicado em até seis meses.

e. Detalha os procedimentos de prorrogação de autorizações de uso de radiofrequência – o meio pelo qual as empresas de telecomunicações transmitem seus sinais de telefonia ou de dados.

3. O decreto é celebrado pelo setor pois havia receio das concessionárias atuais que pretendem migrar para o regime de autorização a respeito da legislação estabelecer um limite de tempo para essas outorgas e, ao fim deste, a União deveria abrir novas licitações.

4. A Lei 13.879 havia permitido a renovação sucessiva de autorizações, mas não tinha deixado claro se isso se aplicaria inclusive a quem dispunha das outorgas no momento da sua aprovação. O decreto pacificou esta questão em favor das empresas que exploram o serviço atualmente ao permitir que a prorrogação de outorgas possa ocorrer também para as companhias que as possuíam no momento da aprovação da lei.

5. O decreto impacta positivamente a implementação do sistema 5G no Brasil, pois as teles afirmavam que, se tivessem que devolver as licenças antigas, teriam de gastar vultosa quantia para readquiri-las em um novo leilão, o que consumiria os recursos necessários para os investimentos na rede 5G.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe de Direito Público e Compliance.