Trabalhista

Governo Federal publica Portaria que permite que as empresas recontratem empregados demitidos há menos de 90 dias

Governo Federal publica Portaria que permite que as empresas recontratem empregados demitidos há menos de 90 dias

No dia 14 de julho de 2020, foi publicada a Portaria nº 16.655, que deixa de considerar fraudulenta a demissão de empregado, seguida de recontratação, em período inferior a 90 dias, desde que sejam mantidos os termos do contrato anteriormente rescindido.

Pela redação da Portaria nº 384/1992, considerava-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data que formalmente a rescisão de operou.

Com a nova Portaria, durante o estado de calamidade pública definido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, isto é, até 31 de dezembro de 2020, as empresas poderão demitir e recontratar empregados em menos de 90 dias, mais uma alternativa do Governo para reduzir o impacto negativo da crise nos empregos.

A recontratação apenas poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido caso haja negociação coletiva e previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ademais, os efeitos retroagem à data de 20 de março de 2020.

Diante dessa inovação legislativa, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.