Governo Federal publica Portaria que permite que as empresas recontratem empregados demitidos há menos de 90 dias
No dia 14 de julho de 2020, foi publicada a Portaria nº 16.655, que deixa de considerar fraudulenta a demissão de empregado, seguida de recontratação, em período inferior a 90 dias, desde que sejam mantidos os termos do contrato anteriormente rescindido.
Pela redação da Portaria nº 384/1992, considerava-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data que formalmente a rescisão de operou.
Com a nova Portaria, durante o estado de calamidade pública definido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, isto é, até 31 de dezembro de 2020, as empresas poderão demitir e recontratar empregados em menos de 90 dias, mais uma alternativa do Governo para reduzir o impacto negativo da crise nos empregos.
A recontratação apenas poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido caso haja negociação coletiva e previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ademais, os efeitos retroagem à data de 20 de março de 2020.
Diante dessa inovação legislativa, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.