Lei 14.010/2020 adia a aplicação das sanções previstas na LGPD
- No dia 10 de junho, entrou em vigor a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações de direito privado no período da pandemia do coronavírus.
- Entre as medidas previstas na lei, há o adiamento da entrada em vigor da parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, as sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD entrarão em vigor apenas no dia 1º de agosto de 2021.
- As sanções são as seguintes:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
- Deve-se ressaltar que tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 959, que prevê a entrada em vigor da LGPD, em sua totalidade, para a data 03 de maio de 2021. Caso a MP seja rejeitada no Congresso – cenário mais provável, segundo analistas políticos – a LGPD entrará em vigor no dia 16 de agosto deste ano, mas suas sanções somente em 1º de agosto de 2021, nos termos da Lei 14.010/2020 .
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe de Direito Público e Compliance.