Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Lei 14.010/2020 adia a aplicação das sanções previstas na LGPD

Lei 14.010/2020 adia a aplicação das sanções previstas na LGPD
  1. No dia 10 de junho, entrou em vigor a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações de direito privado no período da pandemia do coronavírus.
  2. Entre as medidas previstas na lei, há o adiamento da entrada em vigor da parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, as sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD entrarão em vigor apenas no dia 1º de agosto de 2021.
  3. As sanções são as seguintes:
    1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
    2. multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
    3. multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
    4. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
    5. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
    6. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
    7. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
    8. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
    9. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
  1. Deve-se ressaltar que tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 959, que prevê a entrada em vigor da LGPD, em sua totalidade, para a data 03 de maio de 2021. Caso a MP seja rejeitada no Congresso – cenário mais provável, segundo analistas políticos – a LGPD entrará em vigor no dia 16 de agosto deste ano, mas suas sanções somente em 1º de agosto de 2021, nos termos da Lei 14.010/2020 .

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe de Direito Público e Compliance.