Medida Provisória 961/2020 Altera Regras de Contratações Públicas
1 – DATA
Publicada no dia 06/05/2020 deverá receber emendas em até 16 dias, conforme Ato Conjunto das Mesas do Senado e Câmara dos Deputados nº 1 de 2020
2) Alcance
Todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos;
3) Vigência
Enquanto perdurar a calamidade pública
4) Dispensa de Licitação – Aumento de Valor
a) Até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e
b) Até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
5) Pagamento Antecipado
Desde que a antecipação seja essencial para aquisição do bem ou prestação de um serviço ou gere economia considerável de recursos públicos. Cabe ao órgão público prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta e exigir a devolução integral do valor pago em caso de inexecução do objeto.
6) Regime Diferenciado de Contratação – RDC
Autoriza o uso do RDC para todas as licitações e contratações, independentemente do objeto a ser contratado, do órgão, do poder ou do ente federativo.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe de Direito Público e Compliance.
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