Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Medida Provisória 961/2020 Altera Regras de Contratações Públicas

Medida Provisória 961/2020  Altera Regras de Contratações Públicas

1 – DATA

Publicada no dia 06/05/2020 deverá receber emendas em até 16 dias, conforme Ato Conjunto das Mesas do Senado e Câmara dos Deputados nº 1 de 2020

2) Alcance

Todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos;

3) Vigência

Enquanto perdurar a calamidade pública

4) Dispensa de Licitação – Aumento de Valor

a) Até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e

b) Até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

5) Pagamento Antecipado

Desde que a antecipação seja essencial para aquisição do bem ou prestação de um serviço ou gere economia considerável de recursos públicos. Cabe ao órgão público prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta e exigir a devolução integral do valor pago em caso de inexecução do objeto.

6) Regime Diferenciado de Contratação – RDC

Autoriza o uso do RDC para todas as licitações e contratações, independentemente do objeto a ser contratado, do órgão, do poder ou do ente federativo.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe de Direito Público e Compliance.

paulo.dantas | bianca.soares | rebeca.spuch | andre.prado | yves.finzetto

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