Trabalhista

Medida Provisória nº 927/2020, responsável por flexibilizar regras trabalhistas, perde a validade.

Medida Provisória nº 927/2020, responsável por flexibilizar regras trabalhistas, perde a validade.

Publicada no dia 22/03/2020, a Medida Provisória n.º 927/2020 estabelecia diversas regras que flexibilizavam os dispositivos constantes na Consolidação das Leis do Trabalho, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

O pacote, que foi batizado de “anti-desemprego”, permitia que empregado e o empregador celebrassem acordo individual escrito para flexibilizar alguns direitos, que teriam preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.

Dentre outras, as principais medidas que puderam ser adotadas pelos empregadores foram: flexibilização das regras para instituição do teletrabalho (“home-office”), antecipação de férias individuais e feriados, concessão de férias coletivas por meio de acordo individual, banco de horas com compensação de até 18 meses e dispensa de alguns exames médicos ocupacionais.

Referida Medida Provisória não foi convertida em lei pelo Senado Federal e, portanto, perdeu a validade após 4 meses de vigência. Neste sentido, a partir de 20/07/2020, os empregadores não mais poderão se utilizar das alternativas criadas pela referida Medida, sendo importante ressaltar que os atos praticados até 19/07/2020, ainda que com efeitos futuros, serão reputados válidos para todos os fins.

Diante dessa inovação legislativa, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para fornecer maiores orientações e esclarecimentos sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.