Trabalhista

Ministério da Economia edita normas para o pagamento do Benefício Emergencial previsto na Medida Provisória nº 1045

Ministério da Economia edita normas para o pagamento do Benefício Emergencial previsto na Medida Provisória nº 1045

No dia 27 de maio de 2021, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editou a Portaria nº. 6.100, dispondo sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão, pagamento e recursos do Benefício Emergencial (“BEm”), previsto na Medida Provisória nº. 1.045.

De acordo com a nova Portaria, o BEm será pago nos casos de redução proporcional da jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos.

A Portaria esclarece que o empregado terá direito ao pagamento do BEm para cada vínculo empregatício em que for estabelecida a redução proporcional ou a suspensão do contrato.

Os seguintes empregados não receberão o pagamento do BEm: aqueles com contrato em regime intermitente; os que exercem cargo ou emprego público; os contratados após a vigência da Medida Provisória no. 1045; e aqueles em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente; seguro desemprego ou benefício de bolsa qualificação profissional.

Com relação aos empregados não sujeitos a controle de jornada e aos com remuneração variável, o BEm não será devido caso seja haja manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente.

Por fim, a Portaria traz disposições sobre a base de cálculo do BEm, observando-se o salário médio percebido pelo empregado nos três meses anteriores à celebração do acordo de redução ou suspensão, estabelecendo, ademais, os procedimentos administrativos para habilitação dos empregados no sistema do Ministério da Economia.

O departamento trabalhista do Castro Barros Advogados está à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br