Ministério da economia regulamenta a elaboração de estudos técnicos e preliminares (“ETP”) para contratações públicas
Foi publicada ontem (26/05) a Instrução Normativa nº 40/2020 do Ministério da Economia, que trata da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o que deve ocorrer por meio do sistema ETP digital.
A norma define ETP como o documento que constitui a primeira fase do planejamento de uma contratação pública, no qual devem ser analisados os requisitos, as alternativas, as escolhas e os resultados pretendidos com a contratação pública. Desse modo, o ETP deve ser a base para um futuro anteprojeto, termo de referência ou projeto de básico, caso a contratação seja considerada viável.
As informações que obrigatoriamente devem constar no ETP são: (i) a justificativa da contratação à luz do interesse público; (ii) a descrição da solução a ser contratada, acompanhada da justificativa técnica e econômica da escolha; (iii) a estimativa das quantidades contratadas e documentação que a suporte; (iv) estimativa do valor da contratação e documentação correlata; (v) as justificativas para o parcelamento ou não da solução; (vi) a demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade; e (vii) posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação em questão.
A Instrução Normativa, que entrará em vigor em 01/07/2020, ainda dispõe que é facultativa a realização desse ETP nos casos de dispensa de licitação previstos pelos incisos I, II, III, IV e XI, do art. 24, da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993), e dispensada nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe de Direito Público e Compliance