Ministério da Infraestrutura publica Portaria com diretrizes para gestão de vias de domínio federal
No último dia 04/03, o Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria n. 270/2021, que estabelece diretrizes para a regularização, fiscalização, exploração e a gestão de informações relativas às faixas de domínio federais integrantes do Sistema Nacional de Viação. Destacamos abaixo os principais pontos deste normativo.
1. No âmbito da regularização patrimonial de imóveis das faixas de domínio federais:
1a. Foram definidas como diretrizes: (I) regulamentação do procedimento de reconhecimento de domínio, (II) desafetação de inservíveis, (III) avaliação da inclusão do procedimento de reconhecimento no objeto de futuros contratos de concessão, (IV) compatibilização de bases de dados e (v) aprimoramento da gestão da regularização patrimonial.
1b. Estabeleceu-se como competente e responsável o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e, quando já se encontrem as vias concedidas, será competente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
2. Em relação à fiscalização, as diretrizes contemplaram: (I) incremento das atividades de fiscalização e aprimoramento dos canais para denúncia de irregularidades, (II) busca de ressarcimento de gastos com demolição e desocupação das faixas de domínio e (III) estudos de viabilidade para aplicação de multas e outras penalidades.
3. Para a exploração, por sua vez, foi estabelecida a diretriz de realização de estudos de viabilidade e fomento à exploração de vias de domínio federais, bem como a reversão de parte da arrecadação para a regularização e fiscalização de faixas.
4. Por fim, atinente à gestão de informações, foram determinadas: (I) criação de base de dados interoperável entre DNIT, ANTT e ALVEC e (II) a implementação de mecanismos de transparência.
5. Para mais informações acerca da Portaria, a equipe de Direito Público do Castro Barros se mantém à disposição.
Paulo Dantas | Rebeca Spuch | Maria Eduarda Schettini