Ministério Público do Trabalho e o Ministério da Infraestrutura publicam nova Recomendação para proteção dos trabalhadores do setor portuário
No dia 29 de março de 2021, o Ministério Público do Trabalho (“MPT”) e o Ministério da Infraestrutura publicaram a Recomendação Conjunta nº 01/2021, com atualização das providências para proteção dos trabalhadores e trabalhadoras portuárias.
A nova recomendação substitui a anterior sobre a matéria, de 20 de março de 2020 e, em resumo, orienta as empresas do setor portuário, os Órgãos Gestores de Mão de Obra do Trabalho Portuário, Autoridades Portuárias e entidades sindicais, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional em razão da Covid-19, a adotarem as seguintes medidas:
- estabeleçam protocolos atualizados, conforme avanços dos estudos sobre a Covid-19, com medidas de reforço para prevenir a sua disseminação e mitigar suas consequências, através de comitês, grupos de trabalho ou outra estrutura organizacional de resposta à emergência implementada de acordo com as peculiaridades locais;
- mantenham e atualizem, conforme avanços dos estudos relacionados à Covid-19, o Procedimento para Operações Contingenciadas, que considere, no mínimo: a) a manutenção da operação segura; b) controle dos riscos; e c) minimização da exposição dos trabalhadores;
- reforcem o Plano de Prevenção de Infecções de acordo com as normas internacionais, nacionais e locais;
- atualizem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), indicando novo risco biológico (SARS-COV-2), para a implantação de medidas de segurança específicas para cada atividade;
- avaliem, conforme orientação do médico coordenador do PCMSO, a possibilidade de retomada dos exames médicos ocupacionais, inclusive os exames complementares, diante da importância da verificação das condições de saúde dos trabalhadores após 1 ano de pandemia;
- avaliem, segundo orientações do médico coordenador do PCMSO, a disponibilização de testes RT-PCR com objetivo de rastreio, a fim de evitar surtos da doença, especialmente em setores ou operações onde tenha sido verificado aumento de casos de Covid -19;
- assegurem aos trabalhadores integrantes da CIPATP o acesso às informações relativas à implementação e efetividade das medidas de enfrentamento da pandemia, com a realização de reuniões periódicas;
- reforcem campanhas de conscientização dos trabalhadores, focadas nas formas de prevenção da transmissão da Covid-19;
- os Órgãos Gestores de Mão de Obra do Trabalho Portuário devem realizar a escalação por meios eletrônicos de forma remota, inviolável e segura; e
- mantenham diálogo permanente com as entidades sindicais das categorias profissionais e patronais sobre as questões relativas ao enfrentamento da pandemia, incluindo as medidas de prevenção.
A área trabalhista do Castro Barros Advogados está à inteira disposição para prestar orientações e esclarecimentos adicionais sobre o tema (valeria.souza@castrobarros.com.br).