Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas exijam comprovante de vacinação de empregados
No dia 05/11/2021, o Grupo de Trabalho GT COVID-19 do MPT editou Nota Técnica nº 05/2021, em complemento às medidas preconizadas nas demais Notas Técnicas e ao Guia Técnico de Vacinação, sobre cobertura vacinal como fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no meio ambiente do trabalho.
Por meio do documento, o MPT orienta as empresas para que exijam de seus empregados e quaisquer outras pessoas (terceirizados, prestadores de serviços e estagiários etc.), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos de impossibilidade justificada do trabalhador de se vacinar – neste caso implantando sistemas que evitem que os demais sejam expostos a risco de contágio por pessoas não vacinadas – exortando, ainda, a realização de campanhas internas de incentivo à vacinação.
A Nota Técnica foi editada logo após a publicação da controvertida Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Emprego, contrariando entendimento expresso do MPT ao proibir a demissão por justa causa de empregados que não comprovem a vacinação contra a Covid-19 ou apresentem justificativas (plausíveis) para o descumprimento dessa medida de proteção à saúde. Com efeito, logo após sua edição, a Portaria 620 além de muito criticada, passou a ser contestada no Poder Judiciário, com 3 ações até o momento questionando sua constitucionalidade, propostas pelo PTB, PT e Rede Sustentabilidade.
Alerta para a insegurança jurídica causada pela referida Portaria 620, o departamento trabalhista do Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.