Trabalhista

Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas exijam comprovante de vacinação de empregados

Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas exijam comprovante de vacinação de empregados

No dia 05/11/2021, o Grupo de Trabalho GT COVID-19 do MPT editou Nota Técnica nº 05/2021, em complemento às medidas preconizadas nas demais Notas Técnicas e ao Guia Técnico de Vacinação, sobre cobertura vacinal como fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no meio ambiente do trabalho.

Por meio do documento, o MPT orienta as empresas para que exijam de seus empregados e quaisquer outras pessoas (terceirizados, prestadores de serviços e estagiários etc.), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos de impossibilidade justificada do trabalhador de se vacinar – neste caso implantando sistemas que evitem que os demais sejam expostos a risco de contágio por pessoas não vacinadas – exortando, ainda, a realização de campanhas internas de incentivo à vacinação.

A Nota Técnica foi editada logo após a publicação da controvertida Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Emprego, contrariando entendimento expresso do MPT ao proibir a demissão por justa causa de empregados que não comprovem a vacinação contra a Covid-19 ou apresentem justificativas (plausíveis) para o descumprimento dessa medida de proteção à saúde. Com efeito, logo após sua edição, a Portaria 620 além de muito criticada, passou a ser contestada no Poder Judiciário, com 3 ações até o momento questionando sua constitucionalidade, propostas pelo PTB, PT e Rede Sustentabilidade.

Alerta para a insegurança jurídica causada pela referida Portaria 620, o departamento trabalhista do Castro Barros Advogados encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.