Trabalhista

MPT Divulga nota técnica sobre o trabalho das gestantes na pandemia

MPT Divulga nota técnica sobre o trabalho das gestantes na pandemia

O Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho divulgou, no dia 09/01/2021, Nota Técnica 1/21, com orientações para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da COVID-19.

No documento, o MPT recomenda que as empresas adotem as seguintes medidas em relação às trabalhadoras gestantes:

  • Retira-las das escalas de trabalho presencial;
  • Garantir-lhes, sempre que possível, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;
  • Garantir-lhes a dispensa do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada;
  • Garantir-lhes, na impossibilidade da execução das funções à distância, seja adotado plano de contingenciamento, designando-as para outros setores de menor risco de contágio, com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho;
  • Aceitar o afastamento mediante atestado médico confirmando a gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando o estado gravídico nenhuma patologia.

Por fim, cabe ressaltar que o MPT alerta que a dispensa de trabalhadoras gestantes durante a pandemia pode configurar hipótese de dispensa discriminatória.

Assim, considerando que o assunto é recente, objeto de opiniões potencial ou efetivamente discrepantes e as Notas Técnicas não vinculam, necessariamente, os empregadores e/ou as Cortes Trabalhistas, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está à inteira disposição para prestar as orientações e os esclarecimentos sobre o tema (valeria.souza@castrobarros.com.br).