Trabalhista

Nova Portaria Interministerial traz mudanças relativas aos cuidados com a Covid-19 no ambiente de trabalho

Nova Portaria Interministerial traz mudanças relativas aos cuidados com a Covid-19 no ambiente de trabalho

No dia 1º deste mês de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Portaria Interministerial MTP/MS de nº 17, alterando o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20 de 2020, além de revogar a Portaria Interministerial nº 14, publicada em janeiro deste ano.

A Portaria dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da Covid-19 dentro de ambientes de trabalho, trazendo importantes mudanças sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregados e empregadores no atual cenário.

Em breve síntese, a Portaria trata de temas como: as medidas a serem adotadas em áreas de descanso e no transporte de colaboradores; procedimentos que devem ser disponibilizados pelas empresas para que profissionais possam relatar sintomas, suspeitas ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus; instruções que devem ser repassadas para os trabalhadores sobre higiene pessoal; e o fornecimento e utilização correta de EPI – todos temas já tratados anteriormente pelas Portarias publicadas durante momentos mais críticos  da pandemia.

As novidades legislativas se apresentam nos temas de afastamento de trabalhadores que tiveram contato com pessoas que contraíram a Covid-19 e a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes de trabalho.

Afastamento

No que concerne ao afastamento de trabalhadores que contraíram a Covid-19, ou daqueles casos suspeitos (colaborador apresentando dois ou mais sintomas típicos da doença, porém sem confirmação), as regras das portarias anteriores foram mantidas, ou seja, dez dias de afastamento, com possibilidade de redução para sete dias caso o empregado não apresente febre nas 48 horas anteriores ao seu retorno ao trabalho presencial e esteja com quadro de remissão de sintomas.

A mudança trazida pela nova Portaria está no afastamento de trabalhadores assintomáticos que tiveram contato com pessoas que contraíram a Covid-19. Segundo as regras originais, qualquer pessoa que tivesse contato por mais de quinze minutos a menos de um metro de distância com alguém que contraiu a doença ou que teve contato físico direto (como aperto de mãos e abraços), ou que permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos, ou, ainda, que compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado seria classificado como “Contatante”.

Com a mudança legislativa, passa a ser considerada contatante a pessoa que se encontra em uma ou mais das situações acima sem o uso correto de máscaras. Logo, caso o trabalhador tenha contato com pessoas acometidas da Covid-19, porém utilizando corretamente uma máscara, não será considerado contatante, não havendo necessidade de afastamento das suas funções presenciais.

Uma outra mudança instituída pela nova Portaria é que para os contatantes que completaram o processo de imunização não será necessário o afastamento. Entende-se por imunização completa as doses necessárias de vacinas para atingir os anticorpos suficientes que garantem a proteção contra o vírus, podendo ser uma ou duas doses, a depender do fabricante.

Uso de máscara

A principal mudança se dá pela utilização das máscaras no ambiente de trabalho. Segundo a Portaria 17, deixa de ser obrigatório seu uso. Porém, essa flexibilização só poderá ocorrer em estados ou municípios que já liberaram o uso da proteção em ambientes fechados.

Contudo, se houver novo aumento de casos confirmados de Covid-19, a medida será reavaliada. Isso deve ocorrer se o nível de alerta em determinada região ser considerado “alto” ou “muito alto”. Segundo a própria Portaria, os níveis são classificados da seguinte forma:

  • Nível 1 (Baixo) menos de 25 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;
  • Nível 2 (Moderado) de 25 a 150 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;
  • Nível 3 (Alto) de 151 a 499 casos por 100.000 pessoas em 14 dias; e
  • Nível 4 (Muito alto) mais de 500 casos por 100.000 pessoas em 14 dias.

O departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está atento às mudanças e encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail: valeria.souza@castrobarros.com.br.