Marítimo

Nova Resolução da ANTAQ acerca da transferência de controle societário e titularidade de contratos do setor portuário

Nova Resolução da ANTAQ acerca da transferência de controle societário e titularidade de contratos do setor portuário

Nesta semana foi publicada a Resolução nº 57/2021 da ANTAQ, que estabelece os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária.

De acordo com a nova Resolução, que tem como objetivo simplificar tais operações, a transferência de controle societário direto ou indireto, de sociedade titular de contrato de concessão de porto organizado ou de contratos de arrendamento de instalação portuária, de sociedade titular de contrato de adesão para exploração de instalação portuária, e de titularidade de contrato de uso temporário dependerá de análise e aprovação prévia da ANTAQ.

Por sua vez, a transferência de titularidade de contrato de (i) concessão de porto organizado, (ii) arrendamento de instalação portuária e (iii) adesão para exploração de instalação portuária dependerá, além da análise prévia da ANTAQ, da aprovação pelo poder concedente.

Além disso, a pessoa jurídica estrangeira interessada em obter o controle societário de contratos de concessão, arrendamento ou de adesão para exploração de instalação portuária deverá apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos administrativo-legais normalmente exigidos das pessoas jurídicas brasileiras e os correspondentes no país de origem, indicando, também, a correlação das respectivas validades.

Em nota, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou que “A norma simplifica e traz ganhos significativos para o setor portuário, facilitando procedimentos e gerando maior clareza aos interessados, tais como a possibilidade de dispensa de análise e anuência prévia em determinados casos e redução de exigências de documentos e informações”.

A Resolução entrará em vigor em 1° de outubro de 2021, não sendo aplicável aos processos em curso.

O Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails paulo.dantas@castrobarros.com.br; camilla.werneck@castrobarros.com.br; ana.rizzo@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br.