Nova resolução da ANTAQ sobre afretamento de embarcações para operação na navegação interior
Em 01.04.2021, entrará em vigor a Resolução nº 41/2021 da ANTAQ, que estabelece critérios e procedimentos para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação (EBN) para operar na navegação interior.
Atendendo ao Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto pelos órgãos ou entidade que os editou, a Resolução atualiza as principais regras de circularização, prevendo o gerenciamento dos afretamentos na navegação interior por meio eletrônico, assim como já ocorre na navegação marítima e de apoio com base no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA).
De acordo com o art. 35 da Resolução, o Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Interior (SANI) entrará em operação em até 180 dias do início da vigência da Resolução.
Segundo o gerente substituto de Regulação da Navegação Interior, Pedro Soares[1], a ANTAQ pretende, por meio do SANI: modernizar a sistemática de afretamentos na navegação interior; reduzir o período de tramitação das solicitações de afretamentos; facilitar requerimento e instrução inicial dos procedimentos para os agentes demandantes; criar ambiente virtual de negociação para os agentes do mercado, na hipótese de bloqueio de circularização; trazer maior transparência; minimizar a possibilidade de falha humana no processo; aprimorar o gerenciamento nas diversas etapas dos processos; e possibilitar a produção de dados estatísticos para ANTAQ.
Com a Resolução, ficam revogadas as Resoluções ANTAQ nos 1.864/2010 e 8.102/2021, além de anulada a Resolução ANTAQ nº 8.105/2021.
A equipe de Direito Marítimo do Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails camilla.werneck@castrobarros.com.br e ana.rizzo@castrobarros.com.br.
[1] ANTAQ publica norma sobre afretamento de embarcação por empresa brasileira para operar na navegação interior — Português (Brasil) (www.gov.br)