Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

O pregão na nova lei de licitações

O pregão na nova lei de licitações

Em matéria de pregão, o Projeto de Lei (“PL”) 4253/2020 torna a nova lei de licitações o normativo por excelência para regular esta modalidade de licitação, na medida em que será revogada a atual Lei 10.520/2002.

Dentre as principais inovações introduzidas pelo PL 4253/2020 ao regramento do pregão, encontram-se:

  1. Obrigatoriedade do pregão – Atualmente, o pregão constitui uma possibilidade ao administrador público, que pode optar por esta modalidade com base na sua discricionariedade administrativa. Com o advento da nova lei, porém, passará a ser modalidade obrigatória para a aquisição dos chamados “bens e serviços comuns”.
    1. Exceção à obrigatoriedade do pregão – Exceção à regra da obrigatoriedade do pregão ocorrerá nos casos de serviços predominantemente intelectuais e contratações de obras e serviços de engenharia, nos quais é vedada a aplicação do pregão, salvo se tratar de “serviço comum de engenharia”.
    2. Pregão como possibilidade para seleção de leiloeiros – O artigo 31 da nova lei traz disposição expressa no sentido de que os leilões realizados pela administração pública e que tenham a participação de leiloeiro oficial – e não de mero servidor público – poderão ser precedidos de pregão para a seleção do leiloeiro.
  2. Novo procedimento – A nova lei abandona o procedimento específico do pregão e cria um procedimento licitatório comum (artigos 17 e 29 do PL 4.253/2020), aplicável tanto às licitações por concorrência quanto àquelas por pregão.
  3. Mais um critério de julgamento – Em termos de critério de julgamento, a lei vigente fala apenas em menor preço. Com a nova lei, será introduzido também o critério do “maior desconto”.

De outro lado, algumas disposições remanescem na nova lei, tais como:

  1. O conceito de bens e serviços comuns – Quanto ao conceito de “bens e serviços comuns”, que devem ser licitados por pregão, a nova lei de licitações não inova, apenas repete a já consolidada definição que diz serem aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  1. O critério do menor preço ofertado – Embora acrescente o critério do “maior desconto”, a nova lei mantém o tradicional critério do “menor preço” para a seleção de propostas na licitação por pregão.
  1. Sistema de registro de preços – Permanecem, na nova lei, as disposições que autorizam o sistema de registro de preços quando a licitação for realizada na modalidade pregão, tal qual a Lei 10.52002 já autorizava.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 

 Equipe de Direito Público e Compliance