Trabalhista

O uso da fiança bancária e seguro garantia e a identificação de depósitos recursais esquecidos como meios alternativos para enfretamento de crises.

O uso da fiança bancária e seguro garantia e a identificação de depósitos recursais esquecidos como meios alternativos para enfretamento de crises.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 835, §2º, equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que o valor do débito em discussão seja acrescido de 30%.

Nesse sentido, a Reforma Trabalhista introduziu no ordenamento jurídico o Art. 899, § 11º da CLT, cujo teor prevê que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”.

Com a crise econômica causada pela propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais, inclusive os recursais, por outras garantias em processos trabalhistas. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.

Recentemente, conforme publicado na Recomendação nº 7/GCGJT de 02/04/2020, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019, consequentemente, passando a permitir, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária ou pelo seguro garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida, justamente conforme os termos do artigo 835, parágrafo 2º do CPC.

Neste mesmo sentido, em 29/05/20, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou o Ato Conjunto n.º 1/TST. CSJT.CGJT, que possibilitou a garantia de execuções trabalhistas e/ou a substituição dos depósitos já realizados, inclusive recursais, pela fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Outra alternativa para enfrentamento da crise é a identificação e recuperação de créditos advindos de depósitos judiciais e recursais trabalhistas ainda não levantados perante a Justiça do Trabalho, nas ações arquivadas ou com movimentação de execução já finalizada.

Um recente estudo promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) estima que, somente em São Paulo, os valores a título de depósitos recursais “esquecidos” chegam ao montante de R$ 300 milhões de reais. Em âmbito nacional, o TST estima que exista um valor próximo de R$ 2 bilhões esquecidos em contas judiciais.

A partir de 2019, o sistema Garimpo passou a ser utilizada pela Justiça do Trabalho para identificar valores “esquecidos” em processos já arquivados. Entretanto, ainda está em fase de aprimoramento para identificar os detentores desses valores.

Nesse novo cenário, o departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se apto e à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.