Trabalhista

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passa a ser obrigatório apenas a partir de janeiro de 2023

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passa a ser obrigatório apenas a partir de janeiro de 2023

No final de 2021, foi publicada a Portaria nº 1.010 do Ministério do Trabalho e Previdência, alterando a Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021, para dispor sobre substituição do PPP de meio físico para o meio eletrônico.

A antiga redação da Portaria nº 313 estabelecia que o PPP por meio eletrônico seria emitido pelas empresas com base no calendário de obrigatoriedade do lançamento dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, o que se daria em 03 de janeiro de 2022 para empresas do Grupo 01.

Com a Portaria nº 1.010, o PPP deverá ser emitido por meio exclusivamente eletrônico apenas a partir de 1º de janeiro de 2023, por meio das informações e eventos inseridos no eSocial e relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho, para empresas que estiverem inseridas nos grupos obrigatórios, conforme calendário atualizado pelo Governo Federal.

Ademais, o PPP em meio eletrônico deverá ser de preenchimento obrigatório para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

O departamento trabalhista do Castro Barros Advogados está à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos a respeito dessa e de outras alterações na legislação trabalhista, através do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.